Imposto sobre o rendimento

Que rendimentos são tributados em Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)?

O IRS tributa todos os rendimentos, em dinheiro ou em espécie, seja qual for o local onde se obtenham, a moeda e a forma por que sejam auferidos.

Para efeitos deste imposto, os rendimentos são enquadrados em categorias:Categoria A – Rendimentos do trabalho dependente
Categoria B – Rendimentos de atividades profissionais, comerciais, industriais, agrícolas silvícolas e pecuárias
Categoria E – Rendimentos de capitais
Categoria F – Rendimentos prediais
Categoria G – Mais-valias e outros incrementos patrimoniais
Categoria H – Pensões

Quem está sujeito a IRS?

Estão sujeitas a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), as pessoas singulares que designadamente:
Residam no território português – neste caso o IRS incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora desse território;

Não residam no território português mas aqui obtenham rendimentos – neste caso o IRS incide unicamente sobre os rendimentos obtidos no território português.
Existindo agregado familiar, o imposto é devido pelo conjunto dos rendimentos de todos os elementos que o constituem, sendo responsáveis pelo seu pagamento as pessoas a quem incumbe a sua direção: cônjuges, pessoas a viver em união de facto, solteiros, viúvos, divorciados, pessoas separadas judicialmente de pessoas e bens, pessoas casadas mas separadas de facto.

Quais os critérios que determinam a residência no território português?

Consideram-se residentes no território português, designadamente, as pessoas que, no ano a que respeitam os rendimentos:
Hajam nele permanecido mais de 183 dias, seguidos ou interpolados;

Tendo permanecido por menos tempo, aí disponham, em 31 de dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual;
Quando seja considerado residente no território português qualquer das pessoas a quem incumbe a direção do agregado familiar, consideram-se aqui residentes todos os elementos que o constituem.

As pessoas que em determinado ano, preencham os requisitos para serem consideradas residentes, podem solicitar a sua inscrição como residentes não habituais, desde que não tenham sido residentes em território português em qualquer dos cinco anos anteriores.

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